Juiz titular

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   Juiz titular
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/juiz-titular
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* Aquele que, efetiva ou permanentemente, está investido de autoridade para exercer suas funções no juízo singular da Comarca ou Vara ou como membro integrante de um tribunal. É o responsável por determinada unidade judiciária.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Juiz togado efetivo de uma determinada vara, que exerce a plenitude de seus poderes, tanto na área administrativa como na sua respectiva circunscrição, sendo inamovível quanto ao respectivo Juízo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É aquele que está investido em sua autoridade de juiz, seja singular ou único, ou esteja em função em um tribunal, de que é membro componente. Vulgarmente, pode dizer-se, é o dono da vara ou do juízo , em que funciona, pelo caráter de efetivo e de permanente , em que é tido. E assim se distingue do juiz substituto .
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Juiz togado efetivo de uma determinada vara, que exerce a plenitude de seus poderes, tanto na área administrativa como na sua respectiva circunscrição sendo inamovível quanto ao respectivo juízo, podendo trocar de vara ou comarca com outro juiz do mesmo grau e plenitude, com o consentimento das autoridades superiores, ou ser promovido para entrância ou colegiado superior.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Juiz togado efetivo de uma determinada vara, que exerce a plenitude de seus poderes, tanto na área administrativa como na sua respectiva circunscrição sendo inamovível quanto ao respectivo juízo, podendo trocar de vara ou comarca com outro juiz do mesmo grau e plenitude, com o consentimento das autoridades superiores, ou ser promovido para entrância ou colegiado superior.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de JUIZ TITULAR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de JUIZ TITULAR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: juiz titular

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia