| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/juizado-especial |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual.* Órgão composto por juízes togados, ou togados e leigos, responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo, observando procedimento sumário e oral, com o escopo de reduzir despesas e agilizar o processo. É o que procura a conciliação entre as partes, compondo amigavelmente o litígio.
- Nota (Linguagem Simples):* Órgão que julga processos mais simples e de menor valor.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o órgão judiciário, composto por juízes togados ou togados e leigos, responsável pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo. Observarão os procedimentos oral e sumaríssimo, permitindo-se, nas hipóteses legais, a transação e o julgamento de recursos, porventura interpostos, por turmas de juízes de primeiro grau. Causa cível de menor complexidade, ou pequena causa, é aquela que tem expressão econômica reduzida, ou que não ultrapasse, na época do ajuizamento, 40 (quarenta) vezes o valor do salário-mínimo vigente.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Tipo de órgão do Poder Judiciário provido por juízes togados, ou togados e leigos, competente para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. O processamento das causas faz-se por meio dos procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
Fundamentação Legal:
Artigo 98 da CF/1988.
Lei 9.099/1995.
Lei 10.259/2001.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#juizado especial | small-claims court.\nOs juizados especias são os antigos “juizados de\npequenas causas”.\n• juizado especial cível → small civil-claims court.\n• juizado especial criminal → petty-offenses\ncourt.\n• juizado especial de relações de consumo →\nsmall consumer-transactions court.\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de JUIZADO ESPECIAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de JUIZADO ESPECIAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: juizado especial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)