Junta
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Junta
| ID Semântico: | de-placido:junta |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim junctus (unido, reunido), é tomado substantivamente na linguagem jurídica para designar toda corporação ou reunião de pessoas , assim postas para que cumpram um objetivo determinado, em comum. A junta , assim, realizando suas finalidades, delibera e resolve, sempre, em coletividade, isto é, com a presença de pessoas necessárias a seu funcionamento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Junta' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim junctus (unido, reunido), é tomado substantivamente na linguagem jurídica para des..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: junta
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva