Juramento
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Juramento
| ID Semântico: | teixeira-freitas:juramento |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
como define a minha Edição de Per. e Souza, é a prova consistente em palavras de uma das Partes, mas de viva vóz, e tomando a DEUS por teste munha : Assim prosegue: O
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim juramentum , de jurare (afirmar com juramento), literalmente quer exprimir a promessa ou a afirmação feita, sob invocação de alguma coisa, que se respeita ou que se teme. Na terminologia romana, dizia-se affirmatio religiosa , porque significava a promessa ou a afirmação que se fazia, sob invocação dos deuses. E não haveria maior castigo que o divino , quando em vão se invocavam os nomes dos deuses. Mas, em verdade, a invocação da divindade não era em todo indispensável; poder-se-ia prestar o juramento de modo que o jurando ficasse obrigado por sua consciência . Nesta razão, ainda entre os romanos, eram comuns as fórmulas do juramento: per salutem tuam, per caput tuum vel filiorum, per patres cineres, per genium principis, per salutem principis, per propriam superstitionem . E o juramento tanto servia como meio de prova (jusjurandum assertorium) , como para confirmar a convenção (jusjurandum promissorium) . O dever de prestar o juramento era tão imperioso, que Paulus considera como manifestação de torpeza a negativa em prestá-lo: Manifestae turpitudinis, et confessionis est, nolle nec jurare, nec jusjurandum referre , importando mesmo no reconhecimento do direito do adversário. O juramento, assim, no conceito do Direito Romano, imprimia um caráter sagrado às promessas ou às obrigações. Juramento . Não perdeu, inteiramente, o juramento, o seu sentido de afirmação ou compromisso, de certo modo sagrado, permanecendo inviolável e santo. Assim, em sentido genérico, é tido como a afirmação solene , sob invocação da própria consciência ou mesmo sob invocação de uma divindade ou coisa sagrada, pela qual a pessoa atesta a veracidade de um fato, ou a nega: ou a sinceridade de uma promessa, em virtude da qual se obriga a seguir, para o futuro, uma certa conduta. No segundo caso, o juramento se confunde com a promessa ou o compromisso , pelo qual se obriga a pessoa a se conduzir, na prática de um ato ou no desempenho de um cargo, de uma certa forma. Na terminologia adotada antigamente, o juramento se dizia voluntário ou necessário . O voluntário era entendido como o que se defere, ou refere, por uma parte à outra, para por ele se decidir a questão. E assim se denominava, porque era promovido pela vontade das partes, sem ser ofício do juiz . Necessário era o que se promovia por ofício do juiz, a pedido ou não das partes, por considerá- lo indispensável ao processo, como meio de prova e para elucidação da verdade. O voluntário dizia-se extrajudicial e judicial . E o necessário, supletório e in litem . Como elemento probatório, o juramento identifica-se com a confissão , apenas distinto desta pela invocação que, por estilo, é introduzida no primeiro ou de sua vinculação à consciência do jurando. E esta identidade, principalmente, é evidenciada, quando, no depoimento pessoal, não comparecendo o depoente, é tido como confesso . É o caso da parte, que se nega ao juramento, e é tida como reconhecendo o direito do adversário. Mas, segundo princípio tradicionalmente afirmado, “o juramento não produz alguma obrigação distinta, é somente um vínculo acessório para mais fortalecer o vínculo da obrigação já existente” (Pereira e Souza). Como meio probatório, vem robustecer a prova . Não vem fazer prova sobre obrigação imaginária ou inexistente, isto é, não vem estabelecer obrigação impossível ou fato ilícito. Juramento . Na técnica civil, é o juramento tido geralmente no mesmo sentido de compromisso. Assim se entende o juramento do inventariante, do testamenteiro, do curador, do tutor, ou de qualquer pessoa que esteja obrigada a compromisso ou promessa, feita de modo formal e solene, antes de assumir seu cargo ou sua função.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#juramento | vide COMPROMISSO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Juramento' tem raízes históricas." | "como define a minha Edição de Per. e Souza, é a prova consistente em palavras de uma das Partes, mas de viva vóz, e toma..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: juramento
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)