| ID Semântico: |
de-placido:afirmacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
O ato inequívoco, mediante o qual alguém expressa a sua vontade ou declara dar, livremente, o seu consentimento à realização de um ato ou negócio jurídico. É o consentimento dado sem vício de qualquer natureza e que estabelece entre as partes contratantes o vínculo obrigacional. É o sim dado pelos nubentes na realização do contrato matrimonial, pelo qual declaram consentir na sua efetivação. Afirmação também é tida no sentido de alegação ou de confirmação . Quando a pessoa alega um fato , dependa este, ou não, de prova posterior , faz afirmação acerca do mesmo fato. Assim, faz afirmação a pessoa que pede a citação por edital , alegando que o citando está em lugar incerto ou não sabido, ou em lugar de difícil acesso. E tanto basta, pelo princípio da lei processual brasileira, a afirmação do requerente para que se determine a citação por este meio (Cód. de Proc. Civil, art. 232). No entanto, é ele, requerente, responsável pelas falsas afirmações feitas. Tem o sentido de confirmação , quando a afirmação vem confessar ou considerar como verdadeira a alegação feita pela outra parte. O devedor que faz afirmação relativa à exatidão de uma conta a confirma . Do mesmo modo, o credor que reconhece ou confirma o pagamento, que lhe foi feito pelo devedor, faz afirmação de semelhante ato alegado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Afirmação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: O ato inequívoco, mediante o qual alguém expressa a sua vontade ou declara dar, livremente, o seu co..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: afirmação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva