Jurídi substi devedo consti compar transf realid do imp compet das pa preço ou da pessoa presen deva c jurídi efeito confun meio d depósi livre recebê credor a prin
| ID Semântico: |
cadip2022:juridi-substi-devedo-consti-compar-transf-realid-do-imp-compet-das-pa-preco-ou-da-pessoa-presen-deva-c-juridi-efeito-confun-meio-d-deposi-livre-recebe-credor-a-prin |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
co desejado, necessário que o credor consinta na tuição da coisa, objeto da prestação devida, e assim o r possa validamente fazer semelhante dação. tuindo a dação em pagamento em imóveis; ao ato deve ecer também a mulher do devedor, se casado. E está a erência sujeita aos mesmos encargos, como se, em ade, se tratasse de uma venda, tais sejam o pagamento osto de transmissão e a transcrição da escritura ente. Nesta razão, além do consentimento e capacidade rtes, a existência da coisa, indispensável a indicação do por que se efetiva a dação, ou seja, a entrega do imóvel coisa para pagamento da dívida. Quando se trata de incapaz, absoluta ou relativamente, necessária a ça de seu representante legal ou da pessoa que com ela onsentir, sem o que a dação não receberá a sanção ca, indispensável para a sua validade, e consequente de solucionar a dívida. A dação em pagamento não se de com a consignação em pagamento, que também é e extinguir a obrigação. Esta é representada pelo to ou consignação judicial da coisa devida, para que se o devedor de seu encargo, quando o credor não quer -la, ou não se sabe quem seja o credor. Na dação, o consente em receber a coisa dada em pagamento. E daí cipal distinção entre as duas figuras jurídicas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Jurídi substi devedo consti compar transf realid do imp compet das pa preço ou da pessoa presen deva c jurídi efeito confun meio d depósi livre recebê credor a prin'."
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"As regras de 'Jurídi substi devedo consti compar transf realid do imp compet das pa preço ou da pessoa presen deva c jurídi efeito confun meio d depósi livre recebê credor a prin' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jurídi substi devedo consti compar transf realid do imp compet das pa preço ou da pessoa presen deva c jurídi efeito confun meio d depósi livre recebê credor a prin
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)