| Progresso do texto
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Básico
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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual.* Aquela que conhece e decide um litígio e como há decisório ter-se-á coisa julgada. É a que ocorre *inter volentes*, ou seja, entre partes litigantes que resistem, ou, ainda, *inter invitos*, visto que as partes procedem contra a sua vontade. Tem, portanto, por objetivo a composição de um conflito de interesses ou de um litígio ou lide formada entre partes adversas.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A palavra contenciosa dá o sentido do que se promove em luta, disputa ou discussão. Desse modo, a rigor, jurisdição contenciosa deveria ser aquela em que houvesse propriamente litígio . Mas, opondo-se à graciosa , é a expressão usada para distinguir a jurisdição em que se permite a discussão da controvérsia jurídica, possa ou não haver litígio, pela contestação , a fim de que, investigadas as razões apresentadas pelas partes, se resolva acerca do direito ou da relação jurídica trazida ao juízo . Assim, o caráter de contenciosa dado à jurisdição está em se permitir nela a discussão e em se realizar nela a solução do caso judicialmente aventado, o que não ocorre na jurisdição graciosa . Em decorrência, na jurisdição contenciosa, havendo decisório , há coisa julgada , o que também não ocorre na jurisdição graciosa, onde a ação do juiz é meramente preventiva, isto é, promovida para assegurar direitos , não para atribuí-los ou declará-los, o que é da essência da jurisdição contenciosa. Nesta razão, Heinécio a definia: quae inter invitos cum causae cognitione explicatur . É, pois, a que ocorre inter nolentes , ou seja, entre pessoas que resistem , ou inter invitos , porque, ou procedem contra sua vontade, ou são forçados a isto. Antigamente se dizia que era ela, a que correspondia ou a que se atribuía aos juízes, considerados como mercenários do ofício . E daí porque, entre os romanos, juris dictio e officium jus discentis , eram expressões que se aplicavam na mesma equivalência, embora a segunda tivesse sentido mais amplo, pois que se estendia a atribuições, que não eram compreendidas na simples juris dictio . Vide: Jurisdição voluntária .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de JURISDIÇÃO CONTENCIOSA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de JURISDIÇÃO CONTENCIOSA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jurisdição contenciosa
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — J.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva