Jurisdição exclusiva
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Jurisdição exclusiva
| ID Semântico: | de-placido:jurisdicao-exclusiva |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ao contrário da cumulativa , é a que se confere a certo e determinado juiz, em que qualquer outro de mesma categoria, ordem ou hierarquia, possa conhecer da matéria, cuja apreciação é tornada privativa dele, com exclusão dos demais. A jurisdição exclusiva é improrrogável , desde que se constitui de competência exclusiva, logo absoluta, do juiz a que se deferem os poderes nela contidos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Jurisdição exclusiva' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ao contrário da cumulativa , é a que se confere a certo e determinado juiz, em que qualquer outro de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jurisdição exclusiva
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva