Aforamento
Aforamento
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/aforamento |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. civ.)* É o direito real sobre coisa alheia que autoriza o enfiteuta a exercer, restritiva e perpetuamente, sobre coisa imóvel todos os poderes do domínio, mediante pagamento ao senhorio direto do *canon*, ou seja, de uma renda anual. Apresenta os seguintes caracteres: a) requer a presença de duas pessoas: da que tem o domínio do imóvel aforado (senhorio direto) e da que possui o bem de modo direto, tendo sobre ele uso, gozo e disposição (enfiteuta), desde que não afete sua substância. O senhorio direto é titular do domínio direto ou iminente e está afastado da coisa; o enfiteuta ou foreiro o é do domínio útil. O domínio direto do senhorio manifestava-se no recebimento do *canon*, na percepção do laudêmio em caso de alienação. Mas, hoje, pelo vigente Código Civil, é defeso cobrar tal laudêmio. Todavia, na alienação fiduciária que tiver por objeto bem enfitêutico, será exigível, por lei, o pagamento do laudêmio se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; b) constitui um direito real imobiliário. Só pode recair sobre bens imóveis alheios (terras não cultivadas, terrenos que se destinem à edificação, terrenos de marinha e acrescidos); c) não pode ser temporário. A perpetuidade lhe é essencial; d) contém a obrigação do enfiteuta de pagar renda anual e invariável chamada foro, *canon* ou pensão. A enfiteuse podia ser adquirida por meio de escritura pública devidamente assentada no Registro Imobiliário competente; por sucessão testamentária, quando o testador, por exemplo, transmitia o domínio direto ao herdeiro ou ao legatário e o domínio útil a outro; e, ainda, por usucapião, desde que presentes os requisitos legais. Atualmente, o Código Civil proíbe a constituição de novas enfiteuses.
- Nota Adicional:* ENFITEUTA. (dir.civ.) Foreiro, ou seja, o titular do direito real sobre coisa alheia, limitado de gozo ou fruição, que, em virtude de enfiteuse, possui o bem aforado de modo direto, tendo sobre ele uso, gozo e disposição, desde que não afete sua substância, por ter em suas mãos o domínio útil
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Contrato de enfiteuse. Emprazamento . É, assim, o contrato pelo qual o proprietário ou senhorio de um imóvel atribui a outrem o domínio útil dele, mediante o pagamento ao senhorio direto de uma pensão, ou foro anual, certa e invariável, para que possa ele (senhorio útil) possuir e desfrutar como próprio o mesmo imóvel. O aforamento, matéria regulada pela lei civil, é contrato perpétuo, sendo que, quando feito por tempo ou período limitado, se considera arrendamento e como tal se rege (Cód. Civil/1916, art. 679 – sem dispositivo correspondente no Cód. Civil/2002). O aforamento , estabelecendo um direito real sobre a coisa, transmite-se aos herdeiros do enfiteuta ou foreiro, e pode ser objeto de qualquer contrato de venda, cessão ou doação, embora caiba ao senhorio direto ou aforador o direito de preferência ou preempção para a reaquisição do domínio útil do imóvel, anteriormente emprazado. Salvo acordo entre as partes, todos os aforamentos são resgatáveis dez anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo foreiro que não poderá renunciar no contrato a este direito de resgate, nem contrair as disposições imperativas sobre a enfiteuse (Cód. Civil/1916, art. 693 – sem dispositivo correspondente no Cód. Civil/2002). Subaforamento ou subenfiteuse , se entende a concessão feita pelo foreiro de parte de seu aforamento e está sujeito às mesmas condições do aforamento originário. As transferências do aforamento, quando não usa o senhorio direto de seu direito de opção, beneficiam-no com o pagamento do laudêmio , devido pela alienação , e que consiste em dois e meio por cento do valor dela, pagos pelo alienante. O aforamento de terrenos de marinha, ou de seus acrescidos, somente pode ser concedido pelo governo federal aos seus ocupantes. Os aforamentos dos terrenos marginais e acrescidos dos rios navegáveis, que correm nos territórios dos Estados federados, das ilhas formadas nesses rios e lagoas navegáveis não alcançadas pela influência das marés, serão constituídos pelos mesmos Estados. Aforamento . Assim também se diz à ação de aforar-se processo em juízo , obedecendo-se para isto às prescrições ou regras processuais que traçam a competência do juízo onde o processo deve ser interposto ou aforado. A ideía de aforamento , em sentido de propositura de ação ou demanda, está sempre ligada aos princípios de competência de juízo ou competência de foro . Em relação às causas propostas pela União ou contra ela, seu aforamento se dará em um dos juízos da capital dos Estados federados em que for domiciliado o réu ou o autor. E são competentes para esse aforamento , bem assim para execução e liquidação de sentenças proferidas em causa em que a União tenha sido autora, ré ou interveniente, as varas privativas dos feitos estaduais . O Cód. Civil/2002 proibiu a constituição de enfiteuses, subordinando as então existentes, até a sua extinção, às disposições do Código Civil de 1916 e leis posteriores (art. 2.038, do Cód. Civil/2002). (ngc)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Também denominado enfiteuse, consiste na transferência do domínio útil do bem imóvel público em caráter perpétuo. Ao adquirente (enfiteuta ou foreiro), cabe o pagamento de um foro anual fixo, também perpétuo. Pode ser alienado ou transmitido hereditariamente, porém sempre com a obrigação do foro perpétuo. No caso de alienação do domínio útil, pelo enfiteuta, o senhorio direto tem preferência, nas mesmas condições em que o transferiu àquele, pelo que deve ser comunicado do fato para fazer sua opção, em 30 (trinta) dias. Se renunciar, concordando com a transferência, terá direito ao laudêmio, que será de dois e meio por cento do valor da alienação, se outro não estiver fixado no título de aforamento. Cuida-se de instituto antiquado, tendente à extinção. Segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, pelo Alvará de 5 de outubro de 1795, as municipalidades receberam terras para administrar e cultivar por si ou por seus foreiros. Dessas terras, parte foi aforada e parte foi atribuída às fábricas das igrejas locais, ficando as municipalidades, em alguns casos, com o encargo do recebimento do foro para entregar aos párocos (Direito administrativo brasileiro. 16. ed. São Paulo: RT, 1980. p. 436). O art. 49 do ADCT facilita a extinção dos aforamentos, salvo com relação aos terrenos de marinha em faixa de segurança, que continuarão a existir (§ 3º). Legislação: CC, arts. 678 e seguintes; e Decreto-lei federal nº 9.760/46.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 42)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Também denominado enfiteuse, consiste na transferência do domínio útil do bem imóvel público em caráter perpétuo. Ao adquirente (enfiteuta ou foreiro), cabe o pagamento de um foro anual fixo, também perpétuo. Pode ser alienado ou transmitido hereditariamente, porém sempre com a obrigação do foro perpétuo. No caso de alienação do domínio útil, pelo enfiteuta, o senhorio direto tem preferência, nas mesmas condições em que o transferiu àquele, pelo que deve ser comunicado do fato para fazer sua opção, em 30 (trinta) dias. Se renunciar, concordando com a transferência, terá direito ao laudêmio, que será de dois e meio por cento do valor da alienação, se outro não estiver fixado no título de aforamento. Cuida-se de instituto antiquado, tendente à extinção. Segundo ensinamento de Hely Lopes Meirelles, pelo Alvará de 5 de outubro de 1795, as municipalidades receberam terras para administrar e cultivar por si ou por seus foreiros. Dessas terras, parte foi aforada e parte foi atribuída às fábricas das igrejas locais, ficando as municipalidades, em alguns casos, com o encargo do recebimento do foro para entregar aos párocos (Direito administrativo brasileiro. 16. ed. São Paulo: RT, 1980. p. 436). O art. 49 do ADCT facilita a extinção dos aforamentos, salvo com relação aos terrenos de marinha em faixa de segurança, que continuarão a existir (§ 3º). Legislação: CC, arts. 678 e seguintes; e Decreto-lei federal nº 9.760/46.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 42)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#aforamento | (dir. real) sinônimo de ENFITEUSE\n(vide).\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de AFORAMENTO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de AFORAMENTO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: aforamento
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — E.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)