Jus applicationis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Jus applicationis
| ID Semântico: | de-placido:jus-applicationis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na terminologia jurídica dos romanos, era a expressão empregada para indicar o direito (de aplicação) que cabia ao cidadão romano de herdar os bens do estrangeiro a quem protegia, ou ao patrimônio, os de seu cliente, quando estrangeiro ou o cliente morria sem deixar testamento. Modernamente, o jus applicationis , como o direito de herdar , quando não há herdeiros ou testamento, não tem propriamente função. No entanto, assemelha-se ao direito que cabe ao fisco (Estado), de trazer a seu domínio os bens da herança declarada vacante.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Jus applicationis' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia jurídica dos romanos, era a expressão empregada para indicar o direito (de aplicação..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jus applicationis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva