Jus generale
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Jus generale
| ID Semântico: | de-placido:jus-generale |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Ou Jus Commune , é o Direito que é comum a todos os cidadãos, opondo-se, assim, ao Jus Singulare . Havia, no entanto, sutil distinção entre o Commune e o Generale , entre os romanos. O Generale era o Jus que se aplicava a todos os cidadãos. O Commune , o que se aplicava a todas as partes do território. Ulpiano definia o Jus Generale: “Jura non in singulas personas, sed generaliter constituimus” . Na terminologia moderna, Comum ou Geral têm sentido idêntico: é o que é comum ou geral a todos, sem qualquer distinção.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Jus generale' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ou Jus Commune , é o Direito que é comum a todos os cidadãos, opondo-se, assim, ao Jus Singulare . H..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: jus generale
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva