| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/afretamento |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *(dir. mar.)* É o contrato pelo qual o armador ou proprietário de um navio, que é o *fretador*, compromete-se a alugá-lo, ou seja, a colocá-lo, no todo ou em parte, à disposição de um *afretador* para o transporte de mercadorias ou de pessoas, em uma ou mais viagens, mediante o recebimento do *frete* (aluguel). O instrumento em que está consignado esse contrato designa-se “carta--partida”, mas, se o afretamento for parcial, além desta, o comandante, ao receber a mercadoria, deverá lavrar o conhecimento de embarque, que configurará a execução contratual. O afretamento total distingue-se do *time-charter*, pois neste o armador cederá o uso do navio mediante contrato de ajuste, em que se responsabilizará pelo serviço de equipagem e pelo provimento do necessário para a expedição marítima, sem obrigação de transporte. O subfretamento poderá ocorrer no afretamento total quando o afretador subfretar a terceiros, visando conseguir lucro com a diferença entre o frete cobrado e o que pagará ao fretador. **2.** *Direito aeronáutico.* É o contrato pelo qual o fretador se compromete com o afretador, mediante pagamento de frete, a realizar uma ou mais viagens preestabelecidas ou durante determinado período de tempo, reservando-se o controle sobre a tripulação e a condução técnica da aeronave. Esse contrato deverá ser efetivado por instrumento público ou particular, podendo ser assentado no Registro Aeronáutico Brasileiro.
- Nota Adicional:* 3. Preço por que se toma um frete
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Como tal se designa o contrato pelo qual, mediante um preço ou aluguel ajustado (frete) , um dos contratantes, proprietário de um navio ou qualquer embarcação (fretador) , concede ou aluga a outro contratante (afretador) o uso parcial ou total do navio ou da embarcação, para transporte de mercadorias ou de outros objetos. Também se diz fretamento , nome aliás mais vulgarmente empregado, e o instrumento, em que semelhante contrato se formula, recebe a denominação de carta-partida ou carta de fretamento . Vide: Fretamento .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de AFRETAMENTO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de AFRETAMENTO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: afretamento
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — F.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva