Jus retentionis

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   Jus retentionis
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/jus-retentionis
Classe: Locução Latina
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Latim
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Locução latina.* Direito de retenção, ou melhor, direito de reter coisa alheia.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lê-se: iús retenciônis.) Direito de possuir. É a prerrogativa que tem Direito de retenção. a pessoa de apossar-se daquilo que é seu.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Locução latina aplicada para indicar o direito de retenção , que assiste a uma pessoa em relação à coisa, em seu poder, mas pertencente a outrem. Vide: Retenção .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Jus retentionis nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Jus retentionis' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Locução Latina
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Latim
  • Etimologia: Do latim Jus retentionis.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: jus retentionis

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva