| ID Semântico: |
de-placido:juzgo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É vocábulo de uso antigo, empregado para designar a justiça perfeita, a observância das leis, e, por vezes, a própria sentença pronunciada pelo juiz. Desta forma é que se dizia Fuero-Juzgo para o livro, em que se encontravam as regras para decidir e julgar as causas, fossem civis ou criminais, muitas das quais constituídas pelas sentenças ou arestos anteriores dos juízes e tribunais, que a ele se anexavam para os novos julgamentos. O Fuero-Juzgo serviu, assim, de intermediário entre o Direito Romano e as Ordenações, que se foram constituindo sobre sua estrutura. Primitivamente foi representado pelo Código dos reis visigodos, pelo qual se regeu Portugal nos primeiros tempos da monarquia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Juzgo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É vocábulo de uso antigo, empregado para designar a justiça perfeita, a observância das leis, e, por..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: juzgo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva