Kalendarió\ Gregoriano

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   Kalendarió\ Gregoriano
ID Semântico: teixeira-freitas:kalendario-gregoriano
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Histórico
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

que o Cod. adopta no Art. 358 tem numero desigual de dias ; a cousequencia é, que nSo tem appli-j cação aos prazos de mêzes a regra de não se-contár ol dia da data. Se de 10 de Janeiro à 10 de Março vão 59 dias em anno não bissexto, não temos os 60 dias d'um prazo de dias â contar de 10 de Janeiro, e mesmo este prazo de dias teria seu vencimento em 11 de Março. Com razão pois

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* como se-vê escripto no Art. 368 do nosso Cod. do Comm., no Art. 132 do Cod. Comm. Francêz, e em outros Códigos ? Sem duvida que não, porque, se a computação do 2.° d'êstes dois casos fosse a dos mêzes do

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Kalendarió\ Gregoriano' tem raízes históricas." "que o Cod. adopta no Art. 358 tem numero desigual de dias ; a cousequencia é, que nSo tem appli-j cação aos prazos de mê..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: kalendarió\ gregoriano

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)