Ag do de em pa cl pi co

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   Ag do de em pa cl pi co
ID Semântico: cadip2022:ag-do-de-em-pa-cl-pi-co
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

entes públicos correspondem às pessoas físicas incumbidas exercício de uma função pública, em caráter transitório ou finitivo, com ou sem remuneração, podem ser classificados Mogi : Agentes Políticos, Servidores Públicos, Militares e Apar rticulares em Colaboração com o Poder Público. A Medi assificação adotada é da Professora Maria Sylvia Zanella Di 63) etro, a qual é compatível com a nomenclatura utilizada na nstituição Federal.

  • Referência/Fundamentação:* oni, Cristina ecida Faceira na (2018, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ag do de em pa cl pi co'." "As regras de 'Ag do de em pa cl pi co' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ag do de em pa cl pi co

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)