Lat. derrogare.) V.t.d. Abolir, Deserdação

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   Lat. derrogare.) V.t.d. Abolir, Deserdação
ID Semântico: washington:lat-derrogare-vtd-abolir-deserdacao
Classe: Termo Jurídico
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Geral
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

S.f. Ato ou efeito de deserdar, revogar, anular; revogar parcial ou totalmenisto é, privar um ascendente ou descendente uma lei, por outra; praticar ato que quete da herança por motivos baseados na lebre, infringe ou cause prejuízo a alguma lei gislação vigente. ou uso; o mesmo que ab-rogar.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Lat. derrogare.) V.t.d. Abolir, Deserdação' é complexo." "S.f. Ato ou efeito de deserdar, revogar, anular; revogar parcial ou totalmenisto é, privar um ascendente ou descendente ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Geral
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: lat. derrogare.) v.t.d. abolir, deserdação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Jurídico – Washington dos Santos