Lat. tard. acceptilatione.) Ação rescisória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Lat. tard. acceptilatione.) Ação rescisória
| ID Semântico: | washington:lat-tard-acceptilatione-acao-rescisoria |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Processo judiciário, preS.f. Quitação de dívida que se dá a um devevisto na CF, que pretende revisar em favor dor, com efeito extensivo aos demais coobrido réu, com a apresentação de novos elegados, pela entrega do título não pago ao mentos, uma decisão judicial na qual não devedor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Lat. tard. acceptilatione.) Ação rescisória' é complexo." | "Processo judiciário, preS.f. Quitação de dívida que se dá a um devevisto na CF, que pretende revisar em favor dor, com e..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: lat. tard. acceptilatione.) ação rescisória
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos