Laudo arbitral
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Laudo arbitral
| ID Semântico: | de-placido:laudo-arbitral |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É, propriamente, a designação dada à sentença proferida pelos árbitros, em juízo arbitral , hoje arbitragem . São requisitos essenciais do laudo arbitral: a) o relatório , que conterá os nomes das partes, a indicação do compromisso e o objeto do litígio; b) os fundamentos da decisão , mencionando-os expressamente se esta foi dada por equidade; c) o dispositivo ; d) o dia, mês, ano e lugar em que foi assinado. Para que se equipare às sentenças judiciais , isto é, proferidas por juízes regulares, o laudo arbitral deve ser homologado por juiz competente. De sua homologação data sua exequibilidade , tão logo passe em julgado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Laudo arbitral' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É, propriamente, a designação dada à sentença proferida pelos árbitros, em juízo arbitral , hoje arb..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: laudo arbitral
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva