| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/legado |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito internacional público.* a) Representante diplomático extraordinário do Papa, escolhido dentre os cardeais, para alguma missão especial; b) núncio pontifício que representa o Sumo Pontífice junto aos governos seculares; c) enviado de um país para cuidar, em outro, de negócios ou interesses recíprocos ou referentes a uma legação; d) aquele que exerce uma legação. **2.** Em *sentido figurado* é aquilo que uma pessoa, escola literária etc. transmite à posteridade. **3.** *História do direito.* a) Prelado que era encarregado pelo Papa do governo, de Territórios pontifícios; b) comissário do Senado, que fiscalizava as antigas províncias romanas; c) comandante de uma legião na Roma antiga. **4.** *Direito civil.* Disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa, à pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro.
- Direito internacional público.* a) Representante diplomático extraordinário do Papa, escolhido dentre os cardeais, para alguma missão especial; b) núncio pontifício que representa o Sumo Pontífice junto aos governos seculares; c) enviado de um país para cuidar, em outro, de negócios ou interesses recíprocos ou referentes a uma legação; d) aquele que exerce uma legação. **2.** Em *sentido figurado* é aquilo que uma pessoa, escola literária etc. transmite à posteridade. **3.** *História do direito.* a) Prelado que era encarregado pelo Papa do governo, de Territórios pontifícios; b) comissário do Senado, que fiscalizava as antigas províncias romanas; c) comandante de uma legião na Roma antiga. **4.** *Direito civil.* Disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa, à pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro.
- Nota Adicional:* 1. Direito internacional público. a) Representante diplomático extraordinário do Papa, escolhido dentre os cardeais, para alguma missão especial; b) núncio pontifício que representa o Sumo Pontífice junto aos governos seculares; c) enviado de um país para cuidar, em outro, de negócios ou interesses recíprocos ou referentes a uma legação; d) aquele que exerce uma legação. 2. Em sentido figurado é aquilo que uma pessoa, escola literária etc. transmite à posteridade. 3. História do direito. a) Prelado que era encarregado pelo Papa do governo, de Territórios pontifícios; b) comissário do Senado, que fiscalizava as antigas províncias romanas; c) comandante de uma legião na Roma antiga. 4. (dir.civ.) Disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa, à pessoa estranha ou não à sucessão legítima, um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. legatu.) S.m. Disposição Observação: O laudo judicial é também chatestamentária pela qual o testador deixa mado de pericial quando este contém para o legatário, pessoa que não é herdeiro, parecer(es) ou esclarecimentos dos peritos, parte de sua herança; titular da legacia (CC, nos exames a que procederam na qualidade de art. 1.678 e segs.). técnicos, conforme preceitua o CPC, art. 433, parágrafo único: “Os assistentes técnicos ofe-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim legatus , de legare , entende-se a pessoa que, como enviado ou representante , é mandada à presença de outros para tratar de interesses ou de negócios recíprocos. É mais usual na linguagem da diplomacia, onde, igualmente, indica o enviado de um governo para tratar e superintender os negócios de uma legação mandada ou posta junto a outro governo. Legado . No Direito Canônico, é empregado para designar o prelado, notadamente o cardeal, que é designado ou nomeado pelo Papa, para, em seu lugar, presidir aos concílios, ou ao núncio , mandado como representante do chefe da Igreja junto aos governos seculares. Quando a nomeação é feita em caráter de embaixadores extraordinários, dizem-se legados “ a latere ”. Legado . Na terminologia do Direito Civil, derivado de legatum , exprime a parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro . É sentido que vem da antiga significação dada a legare , para exprimir toda disposição testamentária, a título particular, a ser cumprida pelo herdeiro. É verdade que, primitivamente, significa toda e qualquer disposição testamentária. É assim que proclama as leis das XII Tábuas: Ut legassit super pecunia tutelave suae rei, ita jus esto . Mas, firmou-se, por fim, nas disposições a título particular , ou seja, nas sucessiones in singulas res , designadas propriamente pelo vocábulo legata (sucessões em cada coisa). O legado, pois, revela-se o ato de liberdade e se distingue do fideicomisso, que não se cumpre de pronto, como aquele, mas decorrido certo prazo ou em virtude de certo acontecimento. Legado é, portanto, a doação feita em testamento, ou seja, a disposição testamentária, a título particular, in singulas res , destinada a conceder a certa pessoa determinado benefício ou vantagem econômica. Legatum est donatio testamento relícta , definiam os romanos. E a pessoa beneficiada ( legatário ), tanto pode ser física ou natural, como jurídica. Desse modo, podem os legados ser instituídos a favor de instituições já fundadas ou mesmo de instituições, que se devam fundar por imposição do próprio legado. O legado pode ser instituído sem restrições ou pode o testador impor condições ou encargos, desde que não sejam contrários ao Direito e à Moral.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#legado | 1 – legacy; devise. Originalmente,\ndevise era legado de bem imóvel, e legacy era\nlegado de bem móvel. Atualmente, o Uniform\nProbate Code acabou com esta diferenciação,\nadotando o termo devise tanto para o bem móvel\nquanto para o imóvel [Black’s Law Dictionary 6th\nedition, page 891]. O termo usual no Civil Code da\nLouisiana é legacy, e no Uniform Probate Code é\ndevise.\n\n“’Devise’ when used as a noun means a\ntestamentary disposition of real or personal\nproperty and when used as a verb means to dispose\nof real or personal property by will”. [Uniform\nProbate Code of Montana, 72-1-103. General\ndefinitions].\n“A legacy of revenues from specified property is a\nkind of usufruct and terminates upon death of the\nlegatee (…)” [Civil Code of Louisiana, Article 597].\n• caducidade do legado → lapse/caducity of the\nlegacy [Merriam-Webster’s Dictionary of Law, p.\n281].\n• o legado caducou → the legacy lapsed.\n• pagar o legado → to discharge the legacy.\n“A particular legacy must be discharged in\npreference to all others”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 1600].\nClassificação:\n• legado universal → universal legacy [Civil Code\nof Louisiana, Article 1585].\n• legado a título particular → particular legacy\n[Civil Code of Louisiana, Article 1587].\n• legado a título universal → general legacy [Civil\nCode of Louisiana, Article 1586].\n2 – (em relações diplomáticas) legate\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de LEGADO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de LEGADO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: legado
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)