Legado a título particular

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   Legado a título particular
ID Semântico: de-placido:legado-a-titulo-particular
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Diz-se, geralmente, em oposição às disposições testamentárias a título universal, ou às que instituem herdeiros universais, para exprimir-se a própria situação do legado: a disposição testamentária que confere a certa pessoa, como legado, uma ou mais coisas particulares pertencentes ao testador. É, pois, o legado feito com a particularização da coisa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Legado a título particular' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Diz-se, geralmente, em oposição às disposições testamentárias a título universal, ou às que institue..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: legado a título particular

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva