Legalidade

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   Legalidade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/legalidade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Teoria geral do direito.* a) Qualidade do que é conforme à lei; b) formalidade legal; c) poder legal; d) legitimidade apenas em sentido amplo; e) juridicidade; f) qualidade do exercício do poder no sentido da *tyrannia quoad exercitium* (Bobbio); g) característica do que é regido por lei. **2.** *Filosofia do direito* e *ciência política.* a) Sistema dos legalistas; b) qualidade do exercício do poder, que se constitui em um problema relativo às formas de atuação e desempenho de um sistema político (Norberto Bobbio); c) existência de um conjunto escalonado de leis, estruturado em função de um conceito de Poder Público que diferencia os campos de ação dos setores público e privado, e a conformidade de todos os atos praticados não apenas pelos governados, mas também pelos próprios governantes (José Eduardo Faria). **3.** *Direito administrativo.* Princípio que deve informar a Administração Pública, no Estado de Direito, dominando toda a atividade estatal. **4.** *Direito constitucional.* a) Princípio pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; b) princípio pelo qual tudo deve ser conforme a Constituição e as leis.
  • Teoria geral do direito.* a) Qualidade do que é conforme à lei; b) formalidade legal; c) poder legal; d) legitimidade apenas em sentido amplo; e) juridicidade; f) qualidade do exercício do poder no sentido da *tyrannia quoad exercitium* (Bobbio); g) característica do que é regido por lei. **2.** *Filosofia do direito* e *ciência política.* a) Sistema dos legalistas; b) qualidade do exercício do poder, que se constitui em um problema relativo às formas de atuação e desempenho de um sistema político (Norberto Bobbio); c) existência de um conjunto escalonado de leis, estruturado em função de um conceito de Poder Público que diferencia os campos de ação dos setores público e privado, e a conformidade de todos os atos praticados não apenas pelos governados, mas também pelos próprios governantes (José Eduardo Faria). **3.** *Direito administrativo.* Princípio que deve informar a Administração Pública, no Estado de Direito, dominando toda a atividade estatal. **4.** *Direito constitucional.* a) Princípio pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; b) princípio pelo qual tudo deve ser conforme a Constituição e as leis.
  • Nota Adicional:* 1. (teor.ger.dir.) a) Qualidade do que é conforme à lei; b) formalidade legal; c) poder legal; d) legitimidade apenas em sentido amplo; e) juridicidade; f) qualidade do exercício do poder no sentido da tyrannia quoad exercitium (Bobbio); g) característica do que é regido por lei. 2. Filosofia do direito e (cien. pol.) a) Sistema dos legalistas; b) qualidade do exercício do poder, que se constitui em um problema relativo às formas de atuação e desempenho de um sistema político (Norberto Bobbio); c) existência de um conjunto escalonado de leis, estruturado em função de um conceito de Poder Público que diferencia os campos de ação dos setores público e privado, e a conformidade de todos os atos praticados não apenas pelos governados, mas também pelos próprios governantes (José Eduardo Faria). 3. (dir.adm.) Princípio que deve informar a Administração Pública, no Estado de Direito, dominando toda a atividade estatal. 4. (dir.const.) a) Princípio pelo qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; b) princípio pelo qual tudo deve ser conforme a Constituição e as leis
  • Nota (Glossário Legislativo):* Conformidade com a lei. Um dos aspectos analisados na admissibilidade.

- Ver também: Constitucionalidade e Juridicidade. - Tradução: Legality (Inglês); Legalidad (Espanhol).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. m. legalitate.) S.f. O que todos assinam (CPC, art. 430). está de conformidade com a ordem jurídica; princípio que impede a punição de crimes
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim, de legalis , quer exprimir a situação da coisa ou do ato , que se mostra dentro da ordem jurídica ou é decorrente de preceitos de lei. É, pois, a ação exercida dentro da ordem jurídica ou na conformidade das regras e solenidades prescritas em lei. A legalidade do ato, assim, decorre em ter sido executado consoante as formalidades e exigências legais, ou segundo os requisitos legalmente instituídos. Por vezes, legalidade quer exprimir as próprias solenidades ou formalidades legais . E assim se diz: é feito ou foi feito com todas as legalidades , isto é, com atenção a todos os desejos ou requisitos da lei. Em outros casos, exprime o próprio poder legal : está contra a legalidade ou contra o poder legal, que é o poder legalmente instituído.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 93)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua M atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às L exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou 9 desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

  • Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 3)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#legalidade | legality; lawfulness.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LEGALIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LEGALIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Processo Legislativo, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: legalidade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)