| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/lei-cogente |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* Lei de ordem pública que, sendo essencial à convivência nacional e à organização do Estado, tutela interesses fundamentais e impõe comportamentos obrigatórios, evitando que a vontade dos particulares perturbe a vida social. Pode agrupar-se numa das seguintes categorias normativas: a) a de organização social, como a que rege a família, a liberdade individual etc.; b) a de organização política, como a constitucional, a administrativa, a fiscal, a relativa à organização judiciária; c) a de organização econômica, como a atinente ao salário, à moeda, ao regime de bens, à inalienabilidade etc.; d) a de organização moral, como a proibição da poligamia ou dos pactos sucessórios, a exclusão de responsabilidade civil etc. (Serpa Lopes).
- Teoria geral do direito.* Lei de ordem pública que, sendo essencial à convivência nacional e à organização do Estado, tutela interesses fundamentais e impõe comportamentos obrigatórios, evitando que a vontade dos particulares perturbe a vida social. Pode agrupar-se numa das seguintes categorias normativas: a) a de organização social, como a que rege a família, a liberdade individual etc.; b) a de organização política, como a constitucional, a administrativa, a fiscal, a relativa à organização judiciária; c) a de organização econômica, como a atinente ao salário, à moeda, ao regime de bens, à inalienabilidade etc.; d) a de organização moral, como a proibição da poligamia ou dos pactos sucessórios, a exclusão de responsabilidade civil etc. (Serpa Lopes).
- Nota Adicional:* (teor.ger.dir.) Lei de ordem pública que, sendo essencial à convivência nacional e à organização do Estado, tutela interesses fundamentais e impõe comportamentos obrigatórios, evitando que a vontade dos particulares perturbe a vida social. Pode agrupar-se numa das seguintes categorias normativas: a) a de organização social, como a que rege a família, a liberdade individual etc.; b) a de organização política, como a constitucional, a administrativa, a fiscal, a relativa à organização judiciária; c) a de organização econômica, como a atinente ao salário, à moeda, ao regime de bens, à inalienabilidade etc.; d) a de organização moral, como a proibição da poligamia ou dos pactos sucessórios, a exclusão de responsabilidade civil etc. (Serpa Lopes)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de LEI COGENTE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de LEI COGENTE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lei cogente
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica