Lei complementar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Lei complementar
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/lei-complementar |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito constitucional.* É a alusiva à estrutura estatal ou aos serviços do Estado, constituindo as leis de organização básica, cuja matéria está prevista na Constituição, e, para sua existência, exige-se a maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional. A lei complementar é muito utilizada, por exemplo, no setor tributário, por ser o veículo próprio das normas gerais de *direito tributário.*
- Direito constitucional.* É a alusiva à estrutura estatal ou aos serviços do Estado, constituindo as leis de organização básica, cuja matéria está prevista na Constituição, e, para sua existência, exige-se a maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional. A lei complementar é muito utilizada, por exemplo, no setor tributário, por ser o veículo próprio das normas gerais de *direito tributário.*
- Nota Adicional:* (dir.const.) É a alusiva à estrutura estatal ou aos serviços do Estado, constituindo as leis de organização básica, cuja matéria está prevista na Constituição, e, para sua existência, exige-se a maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional. A lei complementar é muito utilizada, por exemplo, no setor tributário, por ser o veículo próprio das normas gerais de direito tributário
- Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Lei Complementar).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Aquela que dispõe ções entre os indivíduos e o Estado”; segunsobre a elaboração, redação, alteração e condo Clóvis Beviláqua, “é a ordem, ou a regra solidação das leis; preceito legal destinado geral obrigatória que, emanando de uma aua complementar a Constituição, sem, contoridade competente e reconhecida, é imtudo, alterá-la. posta coativamente à obediência de todos”. Observação: A própria Carta Magna deComentário: “As leis são feitas para organitermina a complementação, quando neceszar a vida em sociedade; para regular a ação sária de seu texto através desta espécie de das pessoas; para dir
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Espécie de lei ordinária, tendo valor infraconstitucional, destina-se a completar os dispositivos não executórios da Constituição. Sua iniciativa cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao STF, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos em geral. Não pode ser objeto de delegação. Deve ser aprovada por maioria absoluta.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Espécie de lei que visa complementar a Constituição Federal, regulando temas especificados no próprio texto constitucional. Possui procedimento específico, devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares. Não está hierarquicamente acima da lei ordinária. Ver Lei Ordinária. Fundamentação Legal: Artigos 59, II e parágrafo único; 61, caput; 62, §1º, III; 68, §1º e 69 da CF/1988.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#lei complementar | supplementary law;\ncomplementary law.\n• certas matérias exigem uma lei complementar\n→ certain matters require supplementary law.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de LEI COMPLEMENTAR nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de LEI COMPLEMENTAR de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lei complementar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulários | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)