Lei de introdução às normas do direito brasileiro
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Teoria geral do direito* e *direito internacional privado.* Norma preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional. É uma *lex legum*, ou seja, lei das leis, isto é, um conjunto de normas sobre normas. Não rege as relações de vida, mas sim as normas do direito brasileiro, uma vez que engloba os diversos ramos do direito privado e público, notadamente a seara do *direito internacional privado.* É uma norma cogente brasileira, por determinação legislativa da soberania nacional, aplicável a todas as leis. É um *código de normas*, já que tem por conteúdo a disciplina: a) do início e do tempo de obrigatoriedade da lei; b) da garantia da eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente, que a comprometeria; c) dos mecanismos de integração das normas, quando houver lacuna; d) dos critérios de hermenêutica jurídica; e) do direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece; f) do direito internacional privado brasileiro, abrangendo normas pertinentes à pessoa e à família, aos bens, às obrigações, à sucessão por morte ou por ausência, à competência judiciária brasileira, à prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro, à prova do direito alienígena, à execução de sentença proferida no exterior, à proibição do retorno aos limites da aplicação de leis, atos e sentenças de outro país no Brasil; g) dos atos civis praticados, no estrangeiro, pelas autoridades consulares brasileiras.
- Teoria geral do direito* e *direito internacional privado.* Norma preliminar à totalidade do ordenamento jurídico nacional. É uma *lex legum*, ou seja, lei das leis, isto é, um conjunto de normas sobre normas. Não rege as relações de vida, mas sim as normas do direito brasileiro, uma vez que engloba os diversos ramos do direito privado e público, notadamente a seara do *direito internacional privado.* É uma norma cogente brasileira, por determinação legislativa da soberania nacional, aplicável a todas as leis. É um *código de normas*, já que tem por conteúdo a disciplina: a) do início e do tempo de obrigatoriedade da lei; b) da garantia da eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente, que a comprometeria; c) dos mecanismos de integração das normas, quando houver lacuna; d) dos critérios de hermenêutica jurídica; e) do direito intertemporal, para assegurar a certeza, segurança e estabilidade do ordenamento jurídico-positivo, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece; f) do direito internacional privado brasileiro, abrangendo normas pertinentes à pessoa e à família, aos bens, às obrigações, à sucessão por morte ou por ausência, à competência judiciária brasileira, à prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro, à prova do direito alienígena, à execução de sentença proferida no exterior, à proibição do retorno aos limites da aplicação de leis, atos e sentenças de outro país no Brasil; g) dos atos civis praticados, no estrangeiro, pelas autoridades consulares brasileiras.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação prática de Lei de introdução às normas do direito brasileiro nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso direto e simples de 'Lei de introdução às normas do direito brasileiro' no caso prático."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lei de introdução às normas do direito brasileiro
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica