Lei estrangeira

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   Lei estrangeira
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/lei-estrangeira
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito internacional privado.* É a vigente em país estrangeiro, que poderá, conforme o elemento de conexão apontado pela *lex fori*, ser aplicada num dado Estado, desde que não fira a soberania nacional e a ordem pública. A norma estrangeira é considerada como um fato, cuja demonstração competirá a quem a alegar. Os meios de prova da lei estrangeira serão indicados pelo *ius fori*, como, por exemplo: a) apresentação do jornal oficial em que venha publicada a lei; b) certidão autenticada por autoridade diplomática ou consular, contendo relatório sobre texto legal, vigência e sentido do direito aplicável; c) declaração de dois advogados em exercício no país a que o direito que se pretende aplicar pertence, declarando a vigência da norma, e, se houver, pode-se pedir ao tribunal, Procuradoria Geral, Secretaria ou Ministério da Justiça, desse país, informação sobre o conteúdo e existência daquela lei; d) pedido por carta rogatória de informação sobre o texto legal, sentido e vigência da norma; e) referências a obras doutrinárias alienígenas; f) pareceres de juristas de nomeada do Estado, cuja norma se pretende provar. O termo “lei estrangeira” está sendo empregado em sentido amplo, indicando a lei, o decreto, o regulamento, o costume etc. Logo, para a prova do costume ou uso comercial no direito francês, é praxe, quando exigida, a expedição de um atestado chamado *parère*, fornecido pelas câmaras de comércio ou pelos sindicatos profissionais.
  • Direito internacional privado.* É a vigente em país estrangeiro, que poderá, conforme o elemento de conexão apontado pela *lex fori*, ser aplicada num dado Estado, desde que não fira a soberania nacional e a ordem pública. A norma estrangeira é considerada como um fato, cuja demonstração competirá a quem a alegar. Os meios de prova da lei estrangeira serão indicados pelo *ius fori*, como, por exemplo: a) apresentação do jornal oficial em que venha publicada a lei; b) certidão autenticada por autoridade diplomática ou consular, contendo relatório sobre texto legal, vigência e sentido do direito aplicável; c) declaração de dois advogados em exercício no país a que o direito que se pretende aplicar pertence, declarando a vigência da norma, e, se houver, pode-se pedir ao tribunal, Procuradoria Geral, Secretaria ou Ministério da Justiça, desse país, informação sobre o conteúdo e existência daquela lei; d) pedido por carta rogatória de informação sobre o texto legal, sentido e vigência da norma; e) referências a obras doutrinárias alienígenas; f) pareceres de juristas de nomeada do Estado, cuja norma se pretende provar. O termo “lei estrangeira” está sendo empregado em sentido amplo, indicando a lei, o decreto, o regulamento, o costume etc. Logo, para a prova do costume ou uso comercial no direito francês, é praxe, quando exigida, a expedição de um atestado chamado *parère*, fornecido pelas câmaras de comércio ou pelos sindicatos profissionais.
  • Nota Adicional:* (dir.int.priv.) É a vigente em país estrangeiro, que poderá, conforme o elemento de conexão apontado pela lex fori, ser aplicada num dado Estado, desde que não fira a soberania nacional e a ordem pública. A norma estrangeira é considerada como um fato, cuja demonstração competirá a quem a alegar. Os meios de prova da lei estrangeira serão indicados pelo ius fori, como, por exemplo: a) apresentação do jornal oficial em que venha publicada a lei; b) certidão autenticada por autoridade diplomática ou consular, contendo relatório sobre texto legal, vigência e sentido do direito aplicável; c) declaração de dois advogados em exercício no país a que o direito que se pretende aplicar pertence, declarando a vigência da norma, e, se houver, pode-se pedir ao tribunal, Procuradoria Geral, Secretaria ou Ministério da Justiça, desse país, informação sobre o conteúdo e existência daquela lei; d) pedido por carta rogatória de informação sobre o texto legal, sentido e vigência da norma; e) referências a obras doutrinárias alienígenas; f) pareceres de juristas de nomeada do Estado, cuja norma se pretende provar. O termo “lei estrangeira” está sendo empregado em sentido amplo, indicando a lei, o decreto, o regulamento, o costume etc. Logo, para a prova do costume ou uso comercial no direito francês, é praxe, quando exigida, a expedição de um atestado chamado parère, fornecido pelas câmaras de comércio ou pelos sindicatos profissionais

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LEI ESTRANGEIRA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LEI ESTRANGEIRA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: lei estrangeira

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica