| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/lei-estrangeira |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito internacional privado.* É a vigente em país estrangeiro, que poderá, conforme o elemento de conexão apontado pela *lex fori*, ser aplicada num dado Estado, desde que não fira a soberania nacional e a ordem pública. A norma estrangeira é considerada como um fato, cuja demonstração competirá a quem a alegar. Os meios de prova da lei estrangeira serão indicados pelo *ius fori*, como, por exemplo: a) apresentação do jornal oficial em que venha publicada a lei; b) certidão autenticada por autoridade diplomática ou consular, contendo relatório sobre texto legal, vigência e sentido do direito aplicável; c) declaração de dois advogados em exercício no país a que o direito que se pretende aplicar pertence, declarando a vigência da norma, e, se houver, pode-se pedir ao tribunal, Procuradoria Geral, Secretaria ou Ministério da Justiça, desse país, informação sobre o conteúdo e existência daquela lei; d) pedido por carta rogatória de informação sobre o texto legal, sentido e vigência da norma; e) referências a obras doutrinárias alienígenas; f) pareceres de juristas de nomeada do Estado, cuja norma se pretende provar. O termo “lei estrangeira” está sendo empregado em sentido amplo, indicando a lei, o decreto, o regulamento, o costume etc. Logo, para a prova do costume ou uso comercial no direito francês, é praxe, quando exigida, a expedição de um atestado chamado *parère*, fornecido pelas câmaras de comércio ou pelos sindicatos profissionais.
- Direito internacional privado.* É a vigente em país estrangeiro, que poderá, conforme o elemento de conexão apontado pela *lex fori*, ser aplicada num dado Estado, desde que não fira a soberania nacional e a ordem pública. A norma estrangeira é considerada como um fato, cuja demonstração competirá a quem a alegar. Os meios de prova da lei estrangeira serão indicados pelo *ius fori*, como, por exemplo: a) apresentação do jornal oficial em que venha publicada a lei; b) certidão autenticada por autoridade diplomática ou consular, contendo relatório sobre texto legal, vigência e sentido do direito aplicável; c) declaração de dois advogados em exercício no país a que o direito que se pretende aplicar pertence, declarando a vigência da norma, e, se houver, pode-se pedir ao tribunal, Procuradoria Geral, Secretaria ou Ministério da Justiça, desse país, informação sobre o conteúdo e existência daquela lei; d) pedido por carta rogatória de informação sobre o texto legal, sentido e vigência da norma; e) referências a obras doutrinárias alienígenas; f) pareceres de juristas de nomeada do Estado, cuja norma se pretende provar. O termo “lei estrangeira” está sendo empregado em sentido amplo, indicando a lei, o decreto, o regulamento, o costume etc. Logo, para a prova do costume ou uso comercial no direito francês, é praxe, quando exigida, a expedição de um atestado chamado *parère*, fornecido pelas câmaras de comércio ou pelos sindicatos profissionais.
- Nota Adicional:* (dir.int.priv.) É a vigente em país estrangeiro, que poderá, conforme o elemento de conexão apontado pela lex fori, ser aplicada num dado Estado, desde que não fira a soberania nacional e a ordem pública. A norma estrangeira é considerada como um fato, cuja demonstração competirá a quem a alegar. Os meios de prova da lei estrangeira serão indicados pelo ius fori, como, por exemplo: a) apresentação do jornal oficial em que venha publicada a lei; b) certidão autenticada por autoridade diplomática ou consular, contendo relatório sobre texto legal, vigência e sentido do direito aplicável; c) declaração de dois advogados em exercício no país a que o direito que se pretende aplicar pertence, declarando a vigência da norma, e, se houver, pode-se pedir ao tribunal, Procuradoria Geral, Secretaria ou Ministério da Justiça, desse país, informação sobre o conteúdo e existência daquela lei; d) pedido por carta rogatória de informação sobre o texto legal, sentido e vigência da norma; e) referências a obras doutrinárias alienígenas; f) pareceres de juristas de nomeada do Estado, cuja norma se pretende provar. O termo “lei estrangeira” está sendo empregado em sentido amplo, indicando a lei, o decreto, o regulamento, o costume etc. Logo, para a prova do costume ou uso comercial no direito francês, é praxe, quando exigida, a expedição de um atestado chamado parère, fornecido pelas câmaras de comércio ou pelos sindicatos profissionais
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de LEI ESTRANGEIRA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de LEI ESTRANGEIRA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lei estrangeira
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica