Lêi Faleidia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Lêi Faleidia
| ID Semântico: | teixeira-freitas:lei-faleidia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
péla | qual todo o património do Defunto fôi dividido em dose partes, prohibindo-se aos Testadores legar mais ; isto é, mais de três quartas partes da herança, fossem um ou J mais herdeiros, de maneira que sempre quatro partes dos ' bens ficassem salvas aos Herdeiros:
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Lêi Faleidia' tem raízes históricas." | "péla | qual todo o património do Defunto fôi dividido em dose partes, prohibindo-se aos Testadores legar mais ; isto é, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: lêi faleidia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)