| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/lei-geral |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* a) Lei promulgada para reger genericamente um ramo jurídico, como ocorre com a consolidada ou codificada; b) aquela que institui o regime-regra da relação jurídica por ela disciplinada; c) lei comum aplicável, em sua generalidade, a todas as pessoas sem qualquer distinção. É aquela que se aplica indistintamente a pessoas, bens etc., contrapondo-se à lei especial, que diz respeito a uma certa categoria de pessoas ou bens. **2.** *História do direito.* Unificação do direito tentada, em Portugal, por D. Afonso II, contendo leis para terem vigência em todo o reino, substituindo a legislação dispersa.
- Teoria geral do direito.* a) Lei promulgada para reger genericamente um ramo jurídico, como ocorre com a consolidada ou codificada; b) aquela que institui o regime-regra da relação jurídica por ela disciplinada; c) lei comum aplicável, em sua generalidade, a todas as pessoas sem qualquer distinção. É aquela que se aplica indistintamente a pessoas, bens etc., contrapondo-se à lei especial, que diz respeito a uma certa categoria de pessoas ou bens. **2.** *História do direito.* Unificação do direito tentada, em Portugal, por D. Afonso II, contendo leis para terem vigência em todo o reino, substituindo a legislação dispersa.
- Nota Adicional:* 1. (teor.ger.dir.) a) Lei promulgada para reger genericamente um ramo jurídico, como ocorre com a consolidada ou codificada; b) aquela que institui o regime-regra da relação jurídica por ela disciplinada; c) lei comum aplicável, em sua generalidade, a todas as pessoas sem qualquer distinção. É aquela que se aplica indistintamente a pessoas, bens etc., contrapondo-se à lei especial, que diz respeito a uma certa categoria de pessoas ou bens. 2. História do direito. Unificação do direito tentada, em Portugal, por D. Afonso II, contendo leis para terem vigência em todo o reino, substituindo a legislação dispersa
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de LEI GERAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de LEI GERAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lei geral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica