Lei marcial

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   Lei marcial
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/lei-marcial
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Direito Militar, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito militar* e *direito constitucional.* **1.** A que autoriza o uso da força, em determinadas circunstâncias. **2.** É a do governo militar instituído numa nação, em caso de emergência ou em situação perigosa para a segurança do país, durante a qual se suspende a lei ordinária. **3.** É a relativa às Forças Armadas do Estado e aos preceitos que as regulam. **4.** É a imposta pelo governo de ocupação de um dado território. **5.** Precedente rudimentar do estado de sítio (Sanchez Viamonte). **6.** *In sensu strictiore* é a aplicável quando a força militar não tira a da autoridade civil, por ser chamada a auxiliá-la na execução de suas funções civis (Westel Woodbury Willoughby). **7.** Lei de guerra ou do combate, que confere plenos poderes para os beligerantes ou militares na área onde se dão as operações bélicas ou hostilidades, para que tomem todas as providências necessárias para debelar a situação (García Pelayo). **8.** Não é uma lei, mas um modo especial de enfrentar uma crise, em virtude da qual as pessoas ficam sujeitas à jurisdição militar, como se estivessem em situação de guerra (Orgaz).
  • Direito militar* e *direito constitucional.* **1.** A que autoriza o uso da força, em determinadas circunstâncias. **2.** É a do governo militar instituído numa nação, em caso de emergência ou em situação perigosa para a segurança do país, durante a qual se suspende a lei ordinária. **3.** É a relativa às Forças Armadas do Estado e aos preceitos que as regulam. **4.** É a imposta pelo governo de ocupação de um dado território. **5.** Precedente rudimentar do estado de sítio (Sanchez Viamonte). **6.** *In sensu strictiore* é a aplicável quando a força militar não tira a da autoridade civil, por ser chamada a auxiliá-la na execução de suas funções civis (Westel Woodbury Willoughby). **7.** Lei de guerra ou do combate, que confere plenos poderes para os beligerantes ou militares na área onde se dão as operações bélicas ou hostilidades, para que tomem todas as providências necessárias para debelar a situação (García Pelayo). **8.** Não é uma lei, mas um modo especial de enfrentar uma crise, em virtude da qual as pessoas ficam sujeitas à jurisdição militar, como se estivessem em situação de guerra (Orgaz).
  • Nota Adicional:* Direito militar e const.) 1. A que autoriza o uso da força, em determinadas circunstâncias. 2. É a do governo militar instituído numa nação, em caso de emergência ou em situação perigosa para a segurança do país, durante a qual se suspende a lei ordinária. 3. É a relativa às Forças Armadas do Estado e aos preceitos que as regulam. 4. É a imposta pelo governo de ocupação de um dado território. 5. Precedente rudimentar do estado de sítio (Sanchez Viamonte). 6. In sensu strictiore é a aplicável quando a força militar não tira a da autoridade civil, por ser chamada a auxiliá-la na execução de suas funções civis (Westel Woodbury Willoughby). 7. Lei de guerra ou do combate, que confere plenos poderes para os beligerantes ou militares na área onde se dão as operações bélicas ou hostilidades, para que tomem todas as providências necessárias para debelar a situação (García Pelayo). 8. Não é uma lei, mas um modo especial de enfrentar uma crise, em virtude da qual as pessoas ficam sujeitas à jurisdição militar, como se estivessem em situação de guerra (Orgaz)
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da lei que submete, durante o estado de guerra, todas as pessoas a regime especial , com a suspensão de garantias civis e políticas, asseguradas, em tempos normais, pelas leis constitucionais. Dessa forma, a própria palavra marcial , do latim martialis , de Marte, deus da guerra, exprime que é a lei que vem suprir as demais, em tempo de guerra. Nas revoluções internas, é ditada como autorização aos Poderes Públicos para uso da força armada na repressão aos atos de rebelião ou que atentem contra as instituições políticas. A lei marcial pode ser decretada parcialmente, isto é, para valer em parte de um território ou para todo o território.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LEI MARCIAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LEI MARCIAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Militar, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: lei marcial

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva