Leilão

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   Leilão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/leilao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem

  • Nota (Glossário TRT1):* É a venda de um bem penhorado (apreendido em um processo) para quem oferecer o maior lance. O objetivo é transformar o bem do devedor em dinheiro para pagar aos credores (pessoas que esperam o pagamento da dívida).
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É uma venda pública de objetos e bens penhorados, que são arrematados (comprados) por quem oferecer o maior lance. Geralmente, depois de feita a penhora de um bem e transcorrido o prazo legal sem apresentação de recurso, o juiz indica uma pessoa para fazer a venda judicial dos bens penhorados: o leiloeiro. Após a indicação, é expedida a autorização judicial para que o leiloeiro recolha os bens, leve-os a um depósito judicial e marque a data do leilão. Importante destacar que nada impede que a executada faça o pagamento da dívida antes do leilão. Nesse caso, o leilão é suspenso, e, se não houver mais débito no processo, ele poderá pegar de volta os bens que estão no depósito do leiloeiro.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* venda pública de bens móveis e imóveis penhorados, que são arrematados (comprados) por quem oferecer o maior lance.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Venda judicial de bens móveis pelo maior lance oferecido.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Atribuem a origem do vocábulo ao árabe alalam , anúncio. Tecnicamente, quer exprimir a venda pública ou a venda por almoeda , que se realiza sob pregões e se efetiva a quem mais der . Dessa maneira, o leilão bem se distingue da venda comum. Nele, a venda é disputada , mediante licitação entre vários interessados à mesma coisa a ser vendida. A efetivação da venda comum, em relação ao adquirente da coisa, diz-se compra . No leilão, é arrematação , ato pelo qual a venda pública se conclui ou o leilão se dá por concluído. Quem compra diz-se geralmente comprador . Quem licita e arremata por ter oferecido o melhor preço, diz-se especialmente arrematante . As ofertas feitas no leilão dizem-se lanços : estes se mostram os preços que vão sendo sucessivamente ofertados pelos lançadores ou licitantes ; são recebidos pelo leiloeiro e anunciados em voz alta. Segundo a pragmática, isto é, conforme a regra usual, o maior lanço se evidencia quando o leiloeiro marca o tempo para que o leilão se conclua, pela declaração das palavras uma, duas e três , feita espaçadamente. Se, no interregno em que elas se pronunciam, nenhuma nova oferta ou lanço foi feito, atribui-se a arrematação ao lançador do maior preço, até aquele momento. Na técnica dos negócios, o leilão diz-se particular , público ou judicial . Qualquer espécie de leilão, exceto aqueles de caráter beneficente, promovidos em festas e quermesses, deve ser feito por leiloeiro matriculado na forma das leis comerciais.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2020, art. 6º, XL
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Venda pública judicial ou extrajudicial de bens.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#leilão | auction.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Leilão nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Leilão de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leilão

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)