| ID Semântico: |
de-placido:leis-absolutas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Também chamadas leis imperativas . É designação pugnada por Savigny, que classifica as leis em absolutas e supletivas . Leis absolutas , coativas ou imperativas entendem-se, pois, as que contêm uma ordem ou impõem um preceito , em caráter obrigatório. Clóvis Beviláqua qualificou, também, de leis de ordem pública, porque estabelecem princípios cuja manutenção se considera indispensável à organização da vida social, segundo os preceitos do Direito. E, por isso, também se dizem preceptivas , tomada a palavra no mesmo sentido de imperativas . As leis absolutas ou imperativas, segundo a ordem seja imposta em caráter positivo ou negativo , dizem-se coativas ou imperativas propriamente e proibitivas . São coativas, preceptivas ou imperativas, quando estabelecem um preceito ou uma ordem para ser inflexivelmente cumprida. Ordenam, assim, de modo positivo, que se faça ou se aja em determinadas condições, praticando os atos jurídicos assinalados em lei, de certa forma, em certo tempo ou segundo as prescrições que nela se contêm. Em regra, semelhante ordem é dada sob várias expressões: é obrigatório , deve fazer , pagará , entregará , executará , responderá , ficará sujeito etc. Em todas elas, de modo positivo , há o preceito ordenativo. Proibitivas , quando determinam ou ordenam que não se faça , ou impõem uma abstenção . Devem ser observadas literalmente. Geralmente, as leis proibitivas condensam-se nas expressões: é proibido , é nulo , é vedado , é defeso , não pode , não deve , não é lícito , não se permite etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis absolutas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Também chamadas leis imperativas . É designação pugnada por Savigny, que classifica as leis em absol..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis absolutas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva