Leis de ordem privada

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   Leis de ordem privada
ID Semântico: de-placido:leis-de-ordem-privada
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se dizem as leis que estabelecem regras reguladoras dos interesses privados. São, assim, as que concernem aos interesses das pessoas, consideradas como membros competentes do Estado, regulando as relações particulares de umas com as outras e delas com o Estado. Embora, de relance, se anote certa analogia entre as leis de ordem privada e o Direito Privado, o sentido das primeiras é muito mais restrito, pois que, em certos casos, as leis de Direito Privado podem inserir princípios considerados de ordem pública, tais como as leis reguladoras da capacidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis de ordem privada' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se dizem as leis que estabelecem regras reguladoras dos interesses privados. São, assim, as qu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis de ordem privada

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva