Leis de ordem privada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis de ordem privada
| ID Semântico: | de-placido:leis-de-ordem-privada |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se dizem as leis que estabelecem regras reguladoras dos interesses privados. São, assim, as que concernem aos interesses das pessoas, consideradas como membros competentes do Estado, regulando as relações particulares de umas com as outras e delas com o Estado. Embora, de relance, se anote certa analogia entre as leis de ordem privada e o Direito Privado, o sentido das primeiras é muito mais restrito, pois que, em certos casos, as leis de Direito Privado podem inserir princípios considerados de ordem pública, tais como as leis reguladoras da capacidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis de ordem privada' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se dizem as leis que estabelecem regras reguladoras dos interesses privados. São, assim, as qu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis de ordem privada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva