Leis “EX POST facto”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis “EX POST facto”
| ID Semântico: | de-placido:leis-ex-post-facto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a designação que se atribui a toda lei que, contrariamente ao princípio dominante de que não há crime, quando uma lei anterior não o tenha qualificado, vem declarar como tal o fato ou a omissão, antes imputáveis. Assim também se denomina a lei que vem agravar o crime ou a pena, depois que é cometido o fato delituoso, ou vem alterar as regras probatórias, a fim de impor a condenação ou diminuir o valor tido por elas ao tempo em que o fato delituoso ocorreu. Desse modo se evidenciam leis que se estabelecem em virtude do fato ( ex post facto ) ocorrente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis “EX POST facto”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a designação que se atribui a toda lei que, contrariamente ao princípio dominante de que não há cr..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis “ex post facto”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva