| ID Semântico: |
de-placido:leis-formais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Em oposição às leis materiais , é a designação leis formais atribuída, em caráter geral, a toda deliberação, decisão ou disposição emanada do Poder Legislativo, que não encerre o conteúdo de uma norma abstrata ou teórica , instituída no caráter permanente e de generalidade. Desse modo, as leis formais assemelham-se mais propriamente a atos administrativos do Poder Legislativo, que as leis em sua exata compreensão. Por elas não se estabelecem propriamente normas jurídicas, que venham regular atos ou ações, em caráter impessoal e universal. Ao contrário das leis materiais , não estabelecendo regra ou norma jurídica, não se mostram fonte permanente do Direito, que é da essência das leis materiais. Por vezes, costuma-se dar a mesma denominação às leis adjetivas, porque vêm elas estabelecer regras sobre forma , isto é, sobre as exteriorizações dos atos jurídicos, ou seja, as prescrições relativas à sua composição. E neste sentido se diz Direito Formal , para o conjunto de regras que instituem as prescrições relativas às solenidades ou à forma dos atos jurídicos, bem assim sobre as regras relativas à sua prova, em oposição ao fundo , que é o substrato ou parte abstrata da regra jurídica. Modernamente, porém, quando se trata de regras relativas ao rito por que os atos se processam, as leis dizem-se adjetivas, reservando-se a qualificação “formais” para as leis que não se mostram jurídicas, mas meros atos administrativos dos poderes legislativos, indicando- se decisões particulares , tais como a lei orçamentária, as leis de autorização, ou as leis que concedem favores especiais a determinadas pessoas. São leis que atendem a casos particulares, de natureza por vezes executiva, ou reguladoras de situações especiais. São leis impróprias. E se dizem leis em atenção ao poder que se formula.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis formais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Em oposição às leis materiais , é a designação leis formais atribuída, em caráter geral, a toda deli..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis formais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva