Leis Imperativas

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   Leis Imperativas
ID Semântico: teixeira-freitas:leis-imperativas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

cujas disposições não cumprem; e, n'êste presuppôsto, entende-se o Art. 2.°| do nosso Cod. Penal, dizendo: —

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ditas também de coativas ou de absolutas, assim se denominam as leis que encerram uma ordem , positiva ou negativa. São também tomadas como uma subdivisão das absolutas ou coativas, neste caso indicando simplesmente aqueles que impõem uma regra ou têm um conteúdo ordenativo, preceituando um dever ou impondo uma obrigação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis Imperativas' tem raízes históricas." "cujas disposições não cumprem; e, n'êste presuppôsto, entende-se o Art. 2.°| do nosso Cod. Penal, dizendo: —..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis imperativas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva