Leis Imperativas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis Imperativas
| ID Semântico: | teixeira-freitas:leis-imperativas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
cujas disposições não cumprem; e, n'êste presuppôsto, entende-se o Art. 2.°| do nosso Cod. Penal, dizendo: —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ditas também de coativas ou de absolutas, assim se denominam as leis que encerram uma ordem , positiva ou negativa. São também tomadas como uma subdivisão das absolutas ou coativas, neste caso indicando simplesmente aqueles que impõem uma regra ou têm um conteúdo ordenativo, preceituando um dever ou impondo uma obrigação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis Imperativas' tem raízes históricas." | "cujas disposições não cumprem; e, n'êste presuppôsto, entende-se o Art. 2.°| do nosso Cod. Penal, dizendo: —..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis imperativas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva