| ID Semântico: |
de-placido:leis-nao-autonomas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se entendem as leis que se instituem em aditamento a outras leis, seja para interpretá-las, explicá-las, defini-las, limitá-las, modificá-las, negá-las. Dizem-se estatuições ou disposições , que podem vir inscritas na própria lei autônoma, como partes dela. Desse modo, as leis não autônomas tomam as denominações de declarativas ou explicativas, de definições legais, leis limitativas, modificativas ou negativas, normas de referência , quando, não tendo conteúdo próprio, se reportam para certos casos, a preceitos reguladores de outros casos, ou subordinam os casos a diversos princípios, e ficções jurídicas , quando identificam dois fatos ou duas coisas diversas, para subordiná-las aos mesmos preceitos ou idênticos princípios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leis NÃO autônomas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se entendem as leis que se instituem em aditamento a outras leis, seja para interpretá-las, ex..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis não autônomas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva