Leis proibitivas

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   Leis proibitivas
ID Semântico: de-placido:leis-proibitivas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É subdivisão das leis absolutas ou coativas, compreendidas como imperativas ou proibitivas . Há quem as denomine, indistintamente, imperativas ou proibitivas, desde que contenham uma disposição que a vontade particular não possa derrogar. Mas, a rigor, elas se distinguem: a imperativa não proíbe, ordena de modo positivo a prática de um ato. As proibitivas ordenam de modo negativo , determinando uma abstenção ou não permitindo que se faça tal coisa ou se pratique tal ato. Distintos, pois, seus sentidos: uma diz faça (imperativa), a outra diz não faça (proibitiva), porque não é lícito , não se pode fazer , não se deve fazer etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Leis proibitivas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É subdivisão das leis absolutas ou coativas, compreendidas como imperativas ou proibitivas . Há quem..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: leis proibitivas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva