Leis proibitivas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis proibitivas
| ID Semântico: | de-placido:leis-proibitivas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É subdivisão das leis absolutas ou coativas, compreendidas como imperativas ou proibitivas . Há quem as denomine, indistintamente, imperativas ou proibitivas, desde que contenham uma disposição que a vontade particular não possa derrogar. Mas, a rigor, elas se distinguem: a imperativa não proíbe, ordena de modo positivo a prática de um ato. As proibitivas ordenam de modo negativo , determinando uma abstenção ou não permitindo que se faça tal coisa ou se pratique tal ato. Distintos, pois, seus sentidos: uma diz faça (imperativa), a outra diz não faça (proibitiva), porque não é lícito , não se pode fazer , não se deve fazer etc.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis proibitivas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É subdivisão das leis absolutas ou coativas, compreendidas como imperativas ou proibitivas . Há quem..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis proibitivas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva