Leis substantivas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Leis substantivas
| ID Semântico: | de-placido:leis-substantivas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Designação dada a toda lei que vem estabelecer uma regra ou um princípio abstrato de direito objetivo, em oposição às leis, que se dizem formais e adjetivas. As leis substantivas são as leis materiais . As leis substantivas prevalecem sobre as adjetivas. E, por isso, quando se evidencia colisão entre princípios instituídos por uma e por outra, os da lei substantiva têm prevalência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Leis substantivas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designação dada a toda lei que vem estabelecer uma regra ou um princípio abstrato de direito objetiv..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis substantivas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva