| ID Semântico: |
de-placido:leis-territoriais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Internacional |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
Em princípio, as leis são instituídas para terem eficácia nos limites jurisdicionais do poder que as formulou. Quer isto dizer que as leis são obrigatórias, em regra, dentro dos limites territoriais do país ou da nação que as impôs, embora haja casos em que a lei possa exercer sua eficácia fora dos limites de seu território. Daí é que vem a noção das leis territoriais e extraterritoriais. Territoriais são, pois, as que obrigam unicamente dentro dos limites territoriais da nação, não atingindo nem coisas nem pessoas e atos que se encontrem fora de seus limites jurisdicionais. Opõem-se, assim, às leis extraterritoriais. As leis territoriais obrigam, dentro do território, por sua própria força, emanada do próprio poder soberano que a elaborou. As leis extraterritoriais têm eficácia em virtude das convenções e tratados ou por força do Direito Internacional. Todas as leis reais são, por sua natureza, territoriais. Somente as leis pessoais se podem converter em leis extraterritoriais. Uma lei, assim, pode conter preceitos territoriais e extraterritoriais, desde que instituam regras que possam exercer eficácia interna e externamente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "O conceito de 'Leis territoriais' tem ampla aplicação prática."
|
"Na prática, refere-se a: Em princípio, as leis são instituídas para terem eficácia nos limites jurisdicionais do poder que as..."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Internacional
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leis territoriais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva