| ID Semântico: |
de-placido:leito |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim lectus , originalmente quer significar a cama , em que alguém se deita para dormir. É, assim, o móvel de madeira ou de qualquer outra espécie, postado nos dormitórios ou quaisquer outros aposentos da casa, para o descanso cotidiano das pessoas. No entanto, na linguagem jurídica, é empregado para significar o casamento realizado . Neste sentido, já se dizia outrora foedera lecti , na acepção de união conjugal (união do leito). Aliás, semelhante sentido é também o que se tem do conceito literal do vocábulo, provindo de legere (ajuntar, reunir). Alienum lectum concutere , que literalmente se traduz promover alteração do leito , quer exprimir cometer adultério . Leito . É, vulgarmente, usado o vocábulo para exprimir a superfície que serve de base a alguma coisa, ou por onde se anda, ou corre alguma coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Leito' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim lectus , originalmente quer significar a cama , em que alguém se deita para dormir. É, assi..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: leito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva