Liberdade contratual
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Liberdade contratual
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/liberdade-contratual |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* Liberdade das partes de impor cláusulas e condições ao contrato, criando até mesmo novos tipos de atos contratuais ao dispor livremente de seus interesses. Trata-se do poder dos contratantes de estipular, como melhor lhes convier, mediante acordo de vontades, a disciplina de seus interesses, fixando o conteúdo do contrato e suscitando efeitos tutelados pela ordem jurídica. A liberdade contratual deve ser exercida em razão da função social do contrato, atendo-se à Declaração dos Direitos e Liberdade Econômica.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de LIBERDADE CONTRATUAL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de LIBERDADE CONTRATUAL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: liberdade contratual
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica