Liberdade de ir, vir e ficar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Liberdade de ir, vir e ficar
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/liberdade-de-ir-vir-e-ficar |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito constitucional.* Direito garantido pela Constituição a todo cidadão de locomover-se livremente pelo território nacional em tempo de paz, podendo nele entrar e dele sair. Se for injustamente cerceado em sua liberdade de locomoção, caberá o recurso de *habeas corpus.* É também designada “liberdade de locomoção” e “liberdade pessoal”.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Liberdade de ir, vir e ficar nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Liberdade de ir, vir e ficar' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: liberdade de ir, vir e ficar
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica