Liberdade de ir, vir e ficar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Liberdade de ir, vir e ficar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/liberdade-de-ir-vir-e-ficar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* Direito garantido pela Constituição a todo cidadão de locomover-se livremente pelo território nacional em tempo de paz, podendo nele entrar e dele sair. Se for injustamente cerceado em sua liberdade de locomoção, caberá o recurso de *habeas corpus.* É também designada “liberdade de locomoção” e “liberdade pessoal”.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Liberdade de ir, vir e ficar nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Liberdade de ir, vir e ficar' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: liberdade de ir, vir e ficar

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica