| ID Semântico: |
de-placido:liberdade-de-locomocao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a liberdade de locomoção, em virtude do que pode a pessoa livremente circular, de um lado a outro, onde quer que não lhe seja defeso por ser propriedade privada ou de comunicação proibida. Entende-se liberdade física ou liberdade individual em sentido estrito ( stricto sensu ). Do sentido da liberdade de ir e vir, ou liberdade física, é que se gera a noção de homem livre e de homem escravo . Somente em casos especiais, por condenação emanada de autoridade judiciária competente, ou como medida preventiva, em face de ato que a justifique, pode a pessoa ser privada de sua liberdade física, pela prisão ou detenção. Se a medida provém de ordem ilegal, de ato arbitrário e injusto, cabe o recurso de habeas corpus , a fim de que se integre a pessoa em sua liberdade de ir e vir.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Liberdade de locomoção' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a liberdade de locomoção, em virtude do que pode a pessoa livremente circular, de um lado a outro,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: liberdade de locomoção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva