Liberto
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Liberto
| ID Semântico: | teixeira-freitas:liberto |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
(Diccion. de Per. e Souza) se-diz o Escravo, que fôi manumittido : Os
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim libertus (forro), é tecnicamente empregado para indicar a pessoa, que se livrou da escravidão, que voltou à condição de homem livre, em virtude do que se libertou de toda servidão . Na terminologia antiga, distinguiam-se os libertos perfeitos e os libertos imperfeitos , conforme ficavam, depois de concedida a alforria , sujeitos ou não aos serviços do senhor . Liberto . É hoje liberto também empregado no sentido de livre , desobrigado , isento . É o que foi, está liberado ou resgatado .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Liberto' tem raízes históricas." | "(Diccion. de Per. e Souza) se-diz o Escravo, que fôi manumittido : Os..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: liberto
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva