Lição
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Lição
| ID Semântico: | de-placido:licao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Derivado do latim lectio , de legere (ler), é o vocábulo usado para indicar a preleção ou a exposição oral feita pelo professor a seus discípulos ou a dos mesmos ao professor. No primeiro caso, diz-se dar lição ; no segundo, tomar lição . Neste sentido, lição quer exprimir o que se ensina ou o que se aprende . Na linguagem escolar, possui sentido equivalente a aula , ou corresponde à matéria prelecionada ou a ser ensinada . E, assim, é comum dizer-se: o curso é de tantas lições ou o programa está dividido em tantas lições; o professor ganha por aula ou lição . Lição . Na linguagem popular, vale como o exemplo . Servir de lição: é servir de exemplo .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Lição' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim lectio , de legere (ler), é o vocábulo usado para indicar a preleção ou a exposiçã..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: lição
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva