Liga
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Liga
| ID Semântico: | teixeira-freitas:liga |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
em geral, (Díccion. de Ferr. Borges) é a mistura de metal fundido em outro metal, ou a mistura de differentes matérias metal li ca j:
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo ligar , do latim ligare (juntar, reunir, prender), é usado, na linguagem jurídica, para indicar toda aliança ou união , promovida entre pessoas ou instituições, no sentido de defenderem interesses comuns, ou de realizarem um objetivo qualquer. Em regra, firmado num pacto , a que compareceram os interessados, objetiva-se numa confederação ou em mera aliança . No aspecto de confederação, tem caráter mais duradouro. E a confederação, geralmente, adquire personalidade própria para cumprir os intentos decorrentes do pacto que se estabeleceu entre os elementos que a compuseram. Assim, a confederação para a superintender os negócios pertinentes à soma de interesses a serem defendidos. Será o órgão de defesa ou de ataque, segundo a intenção de sua organização. Liga . Sem fugir ao sentido literal do vocábulo, isto é, sem sair de seu conceito de consagramento, é liga usado também para distinguir certas associações ou instituições, fundadas e organizadas pelas pessoas físicas para cumprirem objetivo de ordem social ou cívica. Quer isto dizer que as associações, fundadas sob a denominação de liga , conduzem um programa de relevância social, revelando, primariamente, fins de benemerência. Desse modo, em relação aos associados, aos aliados, a liga jamais terá interesses econômicos, pois seus fins são sempre de propagação de ideias, de proteção e assistência ou de qualquer outra obra meritória. Liga . Na técnica do vestuário, modernamente denomina a tira elástica em forma de anel, que cinge a meia à perna, ou a presilha de plástico, jungida ao cinto ou cinta, que prende o alto das meias, conservando-as esticadas nas pernas. Liga . Na técnica monetária, é o vocábulo usado para designar a parte do metal inferior , que se adiciona ao metal puro , destinado à cunhagem das moedas. É medida adotada para que as peças amoedadas, com o decorrer dos tempos e da circulação, não percam qualquer parcela de seu peso. Assim, ao ouro ou à prata adiciona-se outro metal, inferior, em pequena proporção, para que se obtenha a liga . Conforme o metal usado, a liga diz-se vermelha ou branca . Vermelha quando para ela é utilizado o cobre; branca, se utilizada a prata. Em regra, a prata é a liga do ouro. E o cobre, da prata. A proporção entre o metal puro e a liga é que se chama de título , que determina o grau de fineza da moeda . Vide: Título .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Liga' tem raízes históricas." | "em geral, (Díccion. de Ferr. Borges) é a mistura de metal fundido em outro metal, ou a mistura de differentes matérias m..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: liga
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva