Liminar

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   Liminar
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/liminar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* Providência tomada pelo órgão judicante, antes de discutir o feito, para resguardar direito alegado, evitando dano irreparável. A tutela provisória de urgência, p. ex., pode ser concedida liminarmente, havendo *periculum in mora* e *fumus boni iuris*. Em caso de tutela da evidência, ante a certeza do direito deduzido, pode haver antecipação da tutela em caráter liminar, p. ex., se houver tese firmada em súmula vinculante ou se se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito.
  • Nota (Glossário 2011):* Poder Judiciário formado por juízes federais - Decisão urgente e provisória, dada antes do integrantes das Seções Judiciárias, uma em cada Estado e no julgamento do processo, para evitar prejuízo irreparável a um Distrito Federal, e pelos Tribunais Regionais Federais. direito.
  • Nota (Glossário TRT1):* É a decisão rápida concedida pelo juiz no início do processo, antes do julgamento final, quando há urgência e risco de prejuízo. Ela serve para proteger um direito enquanto o processo continua, evitando danos que poderiam ocorrer se fosse preciso esperar até o fim da ação.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Decisão urgente para resguardar direitos ou evitar eventuais prejuízos antes do julgamento do mérito da causa. Tem caráter precário, e pode ser mantida ou revogada no julgamento do mérito.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* decisão proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Decisão provisória de emergência concedida pelo julgador a fim de se evitarem danos irreparáveis. Pode ser mantida até o final do processo (quando da decisão de mérito) ou pode ser revogada pelo próprio julgador que a concedeu ou, ainda, ser suspensa por autoridade judicial superior. A liminar tem, portanto, caráter de provisoriedade.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. liminaris.) S.f. e Adj. 2g. do o que estabelecer a lei ou o contrato O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que social; ato de apurar, determinar e saldar ocorre no princípio de um processo; qualiuma conta; fase do inventário em que o condade da medida tomada com a finalidade de tador do juízo, após as últimas declarações, resguardar direitos. relaciona os bens avaliados, deduz do seu Nota:
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Solicitação de uma parte ao juízo para que decida sobre o pedido imediatamente, mesmo que seja de forma provisória e sem o exame profundo dos fatos e das provas. A liminar tem o objetivo de proteger os efeitos de uma futura decisão judicial; ou seja, para não correr o risco de haver prejuízos ou a perda de direitos caso se aguarde o julgamento do mérito da causa.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim liminaris , de limen (porta, entrada), para indicar tudo o que se faz inicialmente , em começo . Liminar, pois, quer exprimir desde logo , sem mais tardança , sem qualquer outra coisa . Corresponde ao sentido da locução latina in limine : logo à entrada, no começo. Assim, bem se difere de preliminar , que se entende aquilo que se apresenta com outra coisa, para ser solvido ou resolvido antes, ou em primeiro lugar. Liminar é o que vem no início ; preliminar é o que deve ser resolvido antes .
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Ordem judicial emitida de imediato pelo juiz em caso de tutela de urgência, concedida antes da discussão do mérito da ação. Visa resguardar direito do requerente (impetrante), em face da evidência de suas alegações (fumus boni iuris) e da iminência de um dano irreparável (periculum in mora). Possui caráter precário, tendo em vista que o direito sob análise pode ser mantido ou revogado no julgamento do feito. Fundamentação Legal:Arts. 300, 302, 566, 564 e 565 do CPC/2015.

  • Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*

É uma decisão judicial provisória, emitida antes do julgamento final de uma ação, com o objetivo de evitar danos imediatos, irreparáveis ou de difícil reparação até que o mérito da questão possa ser completamente analisado em um processo judicial regular.

Exemplo Prático: Uma pessoa inicia um processo com pedido liminar para realização do desbloqueio de suas contas, considerando-se que se o bloqueio permanecer prejudicará a sua estabilidade e afetará o seu direito fundamental da dignidade da pessoa humana, o juiz poderá conceder uma decisão liminar para o desbloqueio de contas.

  • Nota Adicional (Fonte: Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024)):*

Decisão em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#liminar | 1 – abrev. de MEDIDA LIMINAR (vide).\n2 – (processo) in limine; at the beginning; as a\npreliminary matter.\n_______________\n

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. liminaris.) S.f. e Adj. 2g. O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que ocorre no princípio de um processo; qualidade da medida tomada com a finalidade de resguardar direitos. Nota: A liminar se dá por ordem judicial, antes da discussão do feito.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. liminaris.) S.f. e Adj. 2g. O mesmo que limiar, entrada; diz-se do que ocorre no princípio de um processo; qualidade da medida tomada com a finalidade de resguardar direitos. Nota: A liminar se dá por ordem judicial, antes da discussão do feito.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LIMINAR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LIMINAR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: liminar

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico (2011) | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Guia de Linguagem Simples do TJGO (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia