Limitação do prédio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Limitação do prédio
| ID Semântico: | de-placido:limitacao-do-predio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a expressão indicativa da demarcação ou dos limites , que assinalam as linhas extremas ou divisórias da propriedade, em virtude das quais se determina o domínio de seus respectivos proprietários. A limitação, aí, está em seu conceito de exata medida da extensão do terreno , ou de sua área, determinada por suas linhas divisórias ou limítrofes. E, dessa forma, a limitação também se entende determinada ad corpus , pois que é promovida pela demonstração do âmbito , em que a coisa se encerra. A limitação dos prédios é objetivada por meio de marcos ou de acidentes geográficos . Estes, geralmente, dizem-se divisas naturais .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Limitação do prédio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a expressão indicativa da demarcação ou dos limites , que assinalam as linhas extremas ou divisóri..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: limitação do prédio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva