Limitação dos direitos

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   Limitação dos direitos
ID Semântico: de-placido:limitacao-dos-direitos
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende a restrição legalmente imposta ao uso e gozo dos direitos. Em regra, a lei que assegura às pessoas a faculdade de fruir e dispor de suas coisas, segundo a força do direito que têm sobre elas, restringe ou limita essa fruição e disposição, quando os próprios interesses coletivos entram em conflito com os interesses particulares. A limitação dos direitos, assim, decorre do próprio princípio de que os poderes e faculdades , que de tais direitos se derivam, não são ilimitados . Há amplitude determinada para o exercício deles. E dessa determinação de esfera ou de âmbito em que se possam exercitar advém a natural limitação. A limitação dos direitos é prefixada em lei. É a regra legal que estabalece as fronteiras , dentro das quais podem ser livremente exercidos. Praticamente, a limitação dos direitos da pessoa, ou a sua fronteira, jaz onde se encontra a fronteira dos direitos de outrem. Desse modo, pela limitação não se permite que se possa investir no âmbito em que se encontram os direitos alheios.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Limitação dos direitos' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende a restrição legalmente imposta ao uso e gozo dos direitos. Em regra, a lei que asse..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: limitação dos direitos

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva