Liquidação

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   Liquidação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/liquidacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito do Trabalho
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito comercial.* a) Encerramento de uma atividade empresarial, com a venda do ativo para pagar, total ou parcialmente, os credores. É o conjunto de atos exercidos pelos sócios autorizados para administrar uma sociedade, depois de dissolvida, para realizar o ativo e pagar o passivo e partilhar o saldo, se houver, de acordo com a lei ou os estatutos. Com a liquidação, deixa de existir a razão social com que a empresa foi registrada; b) venda de mercadoria a preços reduzidos para renovar estoques ou facilitar balanços; c) apuração, em período preestabelecido, de operações realizadas a termo em bolsas, mediante entrega das mercadorias e títulos negociados, ou pagamento de diferença das cotações ou, ainda, mediante aprazamento das partes; d) definição dos haveres de sócio retirante para que haja dissolução parcial da sociedade. **2.** *Direito civil.* a) Extinção da obrigação com o seu pagamento ou por qualquer outro meio; b) ato de apurar uma conta e pagar seu saldo; c) resgate de título; d) operação para reduzir, a quantias certas, valores que não o eram; e) ato de tornar uma obrigação líquida e certa, possibilitando seu cumprimento. **3.** *Direito falimentar.* Período do processo de falência em que se procede à realização do ativo, para pagar os credores da massa falida. **4.** *Direito processual civil.* a) Meio de exequibilidade da sentença, que fixa o valor e determina o objeto da condenação; b) dissolução parcial da sociedade ao apurar os haveres do sócio retirante; c) cálculo judicial, no processo de inventário, do imposto de transmissão *causa mortis*, discriminando as parcelas cabíveis a cada um dos herdeiros contemplados na partilha.
  • Nota (Glossário TRT1):* Quando uma sentença não especifica os valores das verbas devidas é chamada de ilíquida. Nesse caso, o processo deve passar por uma fase denominada liquidação de sentença, que tem por objetivo apurar o valor de cada verba devida e o total da condenação.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Após o trânsito em julgado (a data em que a decisão passa a ser definitiva), começa a "fase de liquidação” do processo. Nesta fase, a dívida reconhecida na decisão será tornada "líquida”, isto é, passará a ter um valor monetário.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP)):* fase do processo em que as verbas reconhecidas na sentença são calculadas. A decisão que fixa o valor é chamada "sentença de liquidação".
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* tem logàr, quando a Sentença, de cuja Execução se trata, versar : 1.° Sobre fructos, 2. ° Sobre cousas consistentes, em numero, peso, ou medida; 3." Sobre perdas, e interesses; 4.° Nas Sentenças proferidas em
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* devem sêr convocados todos os Credores, e o remanescente apurado constituirá a derradeira repartição : A' toda a
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de liquitença final, da qual não mais caberá recurso. dar; meio pelo qual a sociedade mercantil dissolvida, sob a mesma firma, com a cláu-\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#liquidação | 1 – (processo civil) liquidation.\n• liquidação da sentença → liquidation of the\naward.\n• liquidação da indenização → liquidation of\ndamages; liquidation of the award.\n• fase de liquidação da sentença → stage of\nliquidation of the award.\nLiquidação por arbitramento e liquidação por\nartigos:\n• liquidação por arbitramento → liquidation by\ndetermination (of court). Ver ARBITRAMENTO.\n• liquidação por artigos → liquidation according\nto new evidence.\n2 – (dir. societário) liquidation; winding up. Ver\nDISSOLUÇÃO.\n“A complete liquidation requires, of course, the\ntotal terminatin of all business operations by the\ncorporate entity and a distribution of the remaining\ncorporate assets to the sockholders”. [Sommerfel,\nRay M. Federal Taxes and Management Decisions].\n• entrar em liquidação → to go into liquidation.\n“The bankruptcy court’s judge (…) should now\npermit economic reality to prevail by letting US\nAirways go into liquidation”. [The Economist,\nSeptember 18th, 2004, p. 15].\n3 – (liquidação das operações, no mercado de\ncapitais) settlement. Vide o verbete NEGOCIAÇÃO.\nNo mercado de capitais, atenção para a diferença:\n• compensação → clearing;\n• liquidação → settlement.\n_______________\n\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nfase do processo na qual se quantifica o resultado do processo. Neste momento, é determinado o quanto se tem de pagar, a pena para cumprir, etc.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Ato ou efeito de liquidar; meio pelo qual a sociedade mercantil dissolvida, sob a mesma firma, com a cláusula “em liquidação”, dispõe de seu patrimônio, fazendo o ajuste final de contas, terminando as operações encetadas, cobrando créditos, pagando suas dívidas, vendendo os remanescentes do seu fundo e distribuindo, por fim, entre os sócios, o ativo líquido ou os prejuízos verificados, segundo o que estabelecer a lei ou o contrato social; ato de apurar, determinar e saldar uma conta; fase do inventário em que o contador do juízo, após as últimas declarações, relaciona os bens avaliados, deduz do seu total as dívidas passivas, as custas e outras despesas judiciais, apura o líquido partível, determina o valor de cada cota hereditária, e faz o cálculo do imposto de transmissão causa mortis a ser pago à fazenda pública. Período da falência em que se reduz a dinheiro o ativo para satisfazer a todos os credores admitidos e as custas e demais despesas, a que se seguem o julgamento das contas do síndico, a apresentação do seu relatório final e o encerramento definitivo do processo; realização, na época, para esse fim prefixada, das operações a termo concluídas na bolsa (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia jurídica e brocados latinos. Rio de Janeiro: APM, l987).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Ato ou efeito de liquidar; meio pelo qual a sociedade mercantil dissolvida, sob a mesma firma, com a cláusula “em liquidação”, dispõe de seu patrimônio, fazendo o ajuste final de contas, terminando as operações encetadas, cobrando créditos, pagando suas dívidas, vendendo os remanescentes do seu fundo e distribuindo, por fim, entre os sócios, o ativo líquido ou os prejuízos verificados, segundo o que estabelecer a lei ou o contrato social; ato de apurar, determinar e saldar uma conta; fase do inventário em que o contador do juízo, após as últimas declarações, relaciona os bens avaliados, deduz do seu total as dívidas passivas, as custas e outras despesas judiciais, apura o líquido partível, determina o valor de cada cota hereditária, e faz o cálculo do imposto de transmissão causa mortis a ser pago à fazenda pública. Período da falência em que se reduz a dinheiro o ativo para satisfazer a todos os credores admitidos e as custas e demais despesas, a que se seguem o julgamento das contas do síndico, a apresentação do seu relatório final e o encerramento definitivo do processo; realização, na época, para esse fim prefixada, das operações a termo concluídas na bolsa (NEVES, Iêdo Batista. Vocabulário prático de tecnologia jurídica e brocados latinos. Rio de Janeiro: APM, l987).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de LIQUIDAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de LIQUIDAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Processual, Direito do Trabalho
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: liquidação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — L.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SP) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia